FAQ RECADASTRAMENTO 2024

Aqui você encontra informações detalhadas com perguntas e respostas sobre o Recadastramento/Prova de Vida 2024.

RECADASTRAMENTO: é um procedimento de comprovação, atualização ou inclusão de dados cadastrais e de vida a ser efetivado pelos segurados do IPMI.  

Serve como comprovação que o aposentado e/ou pensionista está vivo para continuar recebendo o benefício.

Tanto o RECADASTRAMENTO, quanto a PROVA DE VIDA serão realizados ao mesmo tempo no Instituto de Previdência de Itapura – SP.

Todo aposentado e/ou pensionista do IPMI que tiveram o benefício concedido até dezembro de 2021, independentemente da idade ou tipo de benefício.

O Recadastramento seguirá o cronograma de acordo com o mês de aniversário:

Mês de Aniversário = Mês de Recadastramento

A não realização da Prova de Vida  de acordo com mês de aniversário causará a suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao estabelecido no cronograma.

O primeiro passo é acessar o LINK, preencher o formulário corretamente e enviar para solicitar o agendamento. Feito isso será enviado um e-mail com a data e hora para o beneficiado comparecer ao Instituto de Previdência.

 Para aposentado e/ou pensionista:

Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) preferencialmente em nome do segurado (água, luz ou telefone);Certidão de Casamento atualizada, emitida nos últimos 5 anos (com as devidas averbações nos casos de divórcio ou separação);

Dos dependentes:

Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Certidão de nascimento dos filhos.

Porque é obrigatório que todo aposentado e/ou pensionista faça o Recadastramento/Prova de Vida para comprovação da necessidade de receber os benefícios previdenciários e manter os dados atualizados no IPMI, previsto na Lei.

A prova de Vida precisa ser realizada presencialmente porque necessita de um banco de dados municipal que cruze os dados dos servidores com alguma atividade que tenha sido exercida com comprovação de vida.

O INSS, por exemplo, iniciou neste ano a Prova de Vida Nacional Online a partir de dados cruzados com atividades que comprovam a vida dos trabalhadores, a exemplo da Vacinação, cartórios, SUS, Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, Passaporte, Alistamento Militar, Carteira de Identidade, Carteira de Motorista e outros documentos oficiais que precisam da presença física do usuário. Esse banco de dados é inerente ao Governo Federal. 

Sim. Para fazer o agendamento, o servidor deverá acessar o LINK e preencher o formulário.

Observação: o agendamento só é válido para os servidores que residem em Itapura.

Os servidores que residem em outro local, devem preencher uma declaração de vida e reconhecer firma em cartório, após deverá enviar a declaração, cópia do RG e CPF autenticados do titular do benefício e dos dependentes e comprovante de endereço.

DECLARAÇÃO DE VIDA

O primeiro passo é agendar o recadastramento através deste FORMULÁRIO.

Não. As informações serão publicadas no site oficial do Instituto de Previdência e aviso no holerite.

Observação: Manter seu cadastro atualizado é obrigação do segurado e do pensionista.

Deverá entrar em contato com a direção do Instituto de Previdência para solicitar atendimento presencial na residência ou nomear um representante.

Para o Recadastramento/ Prova de Vida o beneficiário pode nomear um representante legal através de procuração pública específica para fins previdenciários feita em cartório. O procurador constituído legalmente deverá apresentar seus documentos originais obrigatórios e os do representado.

Deverão apresentar:

I. Para o procurador ou curador do aposentado e/ou pensionista:

1. Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo a 10 anos, Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do representante legal (preferencialmente água, luz ou telefone);

4. Procuração pública com poderes para representar o aposentado e/ou pensionista para fins previdenciários ou “Junto ao ITAPURAPREV” emitida nos últimos 6 meses, para o procurador;

5. Termo legal de curatela, para o curador.

II. Para o tutor, detentor da guarda ou genitor do pensionista:

1. Carteira de Identidade – RG – expedida no máximo a 10 anos, Carteira Nacional de Habilitação, desde que dentro da validade;

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do representante legal (preferencialmente água, luz ou telefone);

4. Documento legal da tutela e termo de guarda, para o tutor ou detentor da guarda.

O aposentado poderá incluir dependentes mediante comprovação do vínculo com apresentação de documento de identificação.

Links de Acesso aos Portais Públicos

Instituto de Previdência do Município de ITAPURA-SP CNPJ: 04.237.782/0001-38                                        Endereço: Rua Afonso Pena n°461, Centro              Telefone: 18 37451160